pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO: Editorial: Como declarar o tríplex do Guarujá e o sítio de Atibaia à Receita Federal?
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sexta-feira, 4 de maio de 2018

Editorial: Como declarar o tríplex do Guarujá e o sítio de Atibaia à Receita Federal?


 
 Resultado de imagem para Receita federal/chargeComo é uma sexta-feira, independentemente das agruras que acompanham a vida dos brasileiros e brasileiras nos últimos anos, ainda há motivos para boas gargalhadas. Acabo de saber que o ministro do STF, Dias Toffoli, negou um pedido da defesa do ex-presidente Lula para que o processo envolvendo o sítio de Atibaia seja transferido para o Ministério Público de São Paulo. O andamento do processo deve ser mantido sob a jurisdição da 4º Vara da Justiça Federal no Paraná, pela qual responde o juiz Sérgio Moro, onde estão arrolados parte dos processos da Lava-Jato. A defesa do ex-presidente observou numa decisão anterior do STF - que retirou trechos da delação premiada de executivos da Construtora Odebrecht do processo que envolve o tal sítio - uma forma de reorientar todo o seu andamento, pedindo o descredenciamento do juiz Sérgio Moro do caso. Convenhamos, há um certo exagero aqui, cometido pelos advogados do ex-presidente. Talvez mais um desses equívocos de procedimentos constantemente apontados. É preciso definir estratégias consoante dados concretos da realidade, sem nenhuma ilusão, sobretudo nesses tempos bicudos de insegurança jurídica. 
 
Não à toa, alguns analistas políticos já enxergam um erro crasso do PT insistir no enfrentamento institucional. O dado concreto é que Lula será condenado sucessivas vezes. Sei que alguns petistas não gostam disso - afirmam que quem pensa assim endossa o golpe institucional de 2016 - mas talvez seja mesmo o momento, como apontou ontem em artigo o professor Michel Zaidan Filho - de se construir uma alternativa competitiva para o campo progressista e popular, sob as condições em que isso possa ser operado, ou seja, considerando-se o fato de que Lula permanecerá preso ou inelegível, amargando sucessivas condenações. O mais interessante neste próximo julgamento do ex-presidente Lula em relação ao tal sítio de Atibaia, no entanto, é uma materia publicado por um desses jornalecos golpistas da chamada “grande mídia”, onde, ali para tantas, depois de questionado sobre o assunto, o juiz deixa escapar uma pérola: há outras provas. Até o jornaleco fez questão de sublinhar a expressão. Não sabemos que provas são essas às quais ele se refere. Talvez seja os pedalinhos da ex-primeira-dama Marisa Letícia.
O cidadão brasileira que cumpriu suas obrigações com a Receita Federal este ano se deparou com mais uma exigência: a necessidade de declarar todos os dados atinentes aos imóveis de sua propriedade, como escritura, cartório de registro, valor do metro quadrado, IPTU etc. Este ano essas informações ainda não são obrigatórias, mas, no próximo ano será. Andei matutando que o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva já foi condenado numa das ações da Lava-Jato sem que ficasse configurado que ele era, realmente, o proprietário daquele tríplex do Guarujá, sobre o qual ele não nega que tenha visitado, assim como sua ex-esposa, Marisa Letícia, manifestado, inicialmente, interesse na compra. Ou seja, enquanto o Governo Federal através da sua Receita estabelece uma série de exigências do contribuinte para configurar a sua real propriedade de um determinado imóvel, um ex-presidente da República é condenado sem nenhuma prova consistente que o aponte que ele é, de fato, o proprietário do imóvel. Que tempos são esses, contribuintes?

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