pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO: Le Monde Diplomatique: O desequilíbrio da Democracia Brasileira
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segunda-feira, 18 de julho de 2016

Le Monde Diplomatique: O desequilíbrio da Democracia Brasileira


No Brasil, a democracia não está balanceada. A combinação de direitos, maiorias e republicanismo se desorganizou demonstrando que nosso sistema político é mais frágil do que se supõe
por Fábio Kerche

Muro levantado para votação do impeachment na Câmara dos Deputados, em  Brasília

Democracia talvez seja o conceito da política mais popular e de uso mais corrente em nosso dia a dia. Quem nunca ouviu a frase “você não está sendo democrático” nas suas relações cotidianas? Isso não significa, entretanto, que seja o conceito mais entendido. Geralmente, democracia é usada tão somente como um sinônimo de desejo da maioria. No atual debate político brasileiro, por exemplo, muitos justificaram e defenderam o impeachment da presidente Dilma Rousseff como democrático por ser a vontade da maior parte da população segundo pesquisas. Há indícios que a maioria dos brasileiros aprova a atuação dos procuradores do Ministério Público e dos juízes envolvidos na operação Lava Jato, assim como apoiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal em condenar os réus na época do Mensalão. Mas isso é suficiente para concluir que o processo foi ou é realmente democrático? Em outras palavras, sempre que uma ação for sustentada pela maioria, ela é democrática?
A resposta é não necessariamente. Se uma maioria resolver linchar alguém, para ficarmos em um exemplo extremo, isso não é democrático. Como não é democrático condenar alguém sem provas ou prender alguém sem um julgamento, mesmo que uma maioria eventual defenda isso ardorosamente.  As primeiras experiências democráticas que ocorreram entre diversos povos no passado se basearam exclusivamente no princípio intuitivo da maioria, mas alguns séculos separam tais experiências do ressurgimento da democracia na Europa e na América do Norte.
Não é sem sentido que ao descrever um país como democrático não seja incomum adjetivarmos o conceito para diferenciarmos da democracia baseada na simples ideia de maioria: democracia representativa, democracia liberal, democracia parlamentar etc. Há um importante cientista político[1] que argumenta que a palavra democracia, em seu sentido pleno, é algo fora do mundo real e propõe o termo poliarquia para o sistema político que inclui amplas parcelas da sociedade no processo e permite a disputa entre forças políticas diversas. O desejo da maioria não é suficiente para caracterizar as democracias contemporâneas, embora seja parte fundamental do processo. Ou seja, levar em conta os desejos da maioria, especialmente aquela expressa nas urnas, é parte fundamental da democracia, mas não é suficiente. A democracia, portanto, não tolera a tirania de uma minoria, seja ela a mais rica ou a mais forte, mas tampouco aceita a tirania da maioria.
A democracia contemporânea, na verdade, é o encontro de pelo menos duas tradições surgidas em momentos históricos diferentes e em territórios diversos: por um lado, a democracia, baseada na ideia de maioria, especialmente vinda do mundo grego, por outro, o liberalismo político europeu, sustentado pela defesa de que os indivíduos são portadores de certos direitos que precedem ao próprio Estado e a qualquer tipo de maioria. Esse liberalismo não surge em conjunto com o liberalismo econômico, chamado de liberismo, embora ambas escolas de pensamento tenham se unido para enfrentar os socialistas no século XIX[1].
Esse encontro não se resolve de maneira simples e nem se dá da mesma forma nos diferentes países democráticos. Conciliar maioria e limites é tarefa complexa, dinâmica e não linear ou acumulativa. Até que ponto os desejos da maioria podem ser limitados para ainda considerarmos um país como democrático? Até onde os direitos individuais podem impedir avanços para o bem da maioria da sociedade? Quem pode rever os direitos?
Pode-se afirmar que para a esquerda, que não incorporou os direitos da tradição liberal de imediato, a balança pesa mais para o lado democrático que liberal, mais para o princípio da maioria do que para os direitos individuais. O direito à propriedade, por exemplo, tem seus limites mais flexíveis para um partido de esquerda do que para os liberais. Para estes, os direitos individuais devem prevalecer frente às maiorias, mesmo que isso signifique manter certos privilégios de uma minoria de proprietários de terra, para lembrarmos da reforma agrária. O ajuste fino é que o sistema não deve pesar excessivamente para o lado dos direitos, a ponto de impedir avanços sociais, e nem para a maioria, a ponto de não respeitar a proteção aos indivíduos e às minorias que a tradição liberal política assegura.
O Estado contemporâneo é organizado para refletir e organizar esse complexo encontro. O Poder Executivo e o Legislativo nas democracias representativas são baseados primordialmente no princípio majoritário e, portanto, na lógica da construção de maiorias, tanto no processo eleitoral, quanto no decisório. Os políticos são selecionados pelo voto e precisam ser apoiados por amplas parcelas do eleitorado. Como o pressuposto é que os políticos buscam continuar no poder, pessoalmente ou por meio de seus partidos, eles não devem nunca perder de vista, teoricamente, o desejo da maior parte da sociedade. Para tanto, na arena decisória, as propostas devem ser aprovadas pela maioria preocupada em preservar o voto dos eleitores.
O Poder Judiciário, por sua vez, é o guardião de direitos individuais e não deve se preocupar com o clamor popular. São os juízes que funcionam como o freio aos impulsos reformadores dos políticos quando estes tomarem medidas populares, mas incompatíveis com a preservação de direitos. Se amanhã os legisladores decidirem punir a homossexualidade, exemplo hipotético, mas cabível no atual momento, caberia ao Poder Judiciário barrar tal iniciativa porque esta feriria direitos individuais e de minorias, por mais apoio que esta ideia tivesse na sociedade. Enquanto o Poder Judiciário é conservador e defensivo, no sentido de preservar direitos, o Poder Executivo e Legislativo deve ser reformador, buscando mudanças e sugerindo políticas sustentadas em maiorias populares e parlamentares.
Esta ideia do encontro do liberalismo político com o princípio da maioria que resultou na democracia está presente em diversos pensadores. Guillermo O’Donnell, contudo, acredita que a democracia contemporânea é formada também pelo princípio republicano. Este princípio separa o público do privado e transforma o serviço público em uma atividade nobre, que demanda virtude e, neste sentido, é algo elitista, já que a virtude não é distribuída amplamente. Enquanto o princípio democrático é amplo, o republicanismo é restrito. Nesse mesmo sentido, enquanto o liberalismo atribui direitos defensivos aos indivíduos na esfera privada, o republicanismo atribui obrigações na esfera pública.
Assim como o excesso de liberalismo em detrimento da democracia, e vice-versa, são incompatíveis com a democracia contemporânea, a supremacia do republicanismo sobre os outros princípios também é prejudicial ao modelo. O predomínio deste sobre os outros gera um Estado “paternalista de uma elite que se autopresume moralmente superior”[2].
Como estaria o Brasil atual neste tripé que forma a democracia contemporânea?
O modelo brasileiro não está balanceado. A combinação de direitos, maiorias e republicanismo se desorganizou, demonstrando que nosso sistema era mais frágil do que se supunha. O lado democrático caiu num paradoxo. Ao mesmo tempo que o processo político atual baseia-se aparentemente numa maioria eventual, o desejo das urnas, típico instrumento para se ouvir os desejos dos eleitores, é desrespeitado. Por outro lado, os direitos liberais estão fragilizados, frente às decisões pouco ortodoxas dos atores do sistema de justiça. Aqueles que deveriam se afastar do clamor popular, lastreiam sua atuação no apoio das ruas. A parcela republicana, formada por agentes não-eleitos, diga-se de passagem, reforçou uma elite moralista, crente ser portadora e sabedora do interesse público, transformando-se na vertente mais forte do atual processo.
O problema é que, mesmo que haja a prevalência de um princípio sobre os outros,  sem algum equilíbrio, não há democracia. A questão agora é se o que estamos assistindo é permanente, a ponto de colocar em risco a própria democracia, ou é um desarranjo momentâneo, que teremos capacidade de superar em um breve futuro. Oxalá seja a segunda opção.      

foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fábio Kerche
Fábio Kerche é Doutor em Ciência Política pela USP e pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa. É autor de Virtude e Limites: Autonomia e atribuições do Ministério Público no Brasil. SP, Edusp, 2009


[1] Vários autores defendem essa interpretação. Destacaria Norberto Bobbio, Giovanni Sartori e Guillermo O’Donnell.

[2] O’Donnell, Guillermo. “Accountability Horizontal e Novas Poliarquias”. Lua Nova, n.44, 1998. Pag. 34.



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