pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO: Michel Zaidan Filho: Falácia tributária
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sábado, 3 de outubro de 2015

Michel Zaidan Filho: Falácia tributária

 



A  chamada "obrigação tributária"  é uma decorrência da atividade financeira dos entes públicos. Para não ser arbitrária e provocar revolta nos contribuintes, ela deve estar sujeita a determinadas condições. Três são as finalidades da imposição tributária: a função arrecadatória; a função parafiscal; e a função extrafiscal. Dessas, só a primeira tem como objetivo financiar a administração pública, tornar possível o funcionamento da máquina pública (folha de pagamento dos servidores públicos, a dívida pública, as políticas sociais). As duas últimas não têm finalidade arrecadatória. Uma  visa regular a atividade econômica e a outra, objetivos sociais.

O recente pacote de aumento de impostos enviado à Assembléia Legislativa de Pernambuco pelo senhor Paulo Saraiva Câmara, o atual governador do Estado, sob a alegação de ajuste das contas públicas, depois de sucessivos cortes no orçamento estadual, contingeciamento financeiro e inúmeros casos de inadimplência com fornecedores e prestadores de serviço, não tem finalidades para ou extrafiscais. Seu objetivo é eminentemente arrecadatório. Mas é preciso dizer que a carga tributária - destinada a aumentar a receita estadual - recai fortemente sobre as costas da maioria da população. 

Os que dependem de salário e que são inevitavelmente alcançados pelos impostos indiretos, como o ICMS, o imposto sobre as telecomunicações, o imposto sobre os combustíveis, sobre as "cinquentinhas" etc. É, portanto, uma falácia tributária das mais simplórias dizer, como os áulicos da Assembléia Legislativa, que "o governador foi taxar os que ganham mais" com essas medidas, para aumentar a arrecadação estadual. Essa carga tributária é eminentemente regressiva e tende a aumentar a injustiça tributária brasileira.

Não se discute a necessidade do ajuste das contas públicas, depois da grande mentira que foi o mandato do governo anterior e o anúncio (surpreendente) pelo atual de um rombo de 8 bilhões no orçamento estadual! Mas que a conta desse ajuste recaia sobre a população de menor renda e que já paga muito imposto, através dos tributos indiretos, como esses que foram anunciados, aí já não é aceitável de forma nenhuma, sobretudo em vista do nenhum retorno social que essa carga representa para os contribuintes pernambucanos.
 
Pior é o cinismo ou a ingenuidade de afirmar que esses tributos têm o objetivo de arrecadar dinheiro para financiar a saúde, sobretudo os acidentados  de moto no Estado, que custariam milhões aos cofres do Estado. Esse é um descaramento que não tem limites! As mesmas empresas incentivadas pelo governo do Estado, com isenções tributárias, para encherem as ruas de carros e motos, são apontadas como responsáveis pelos acidentes e o aumento da despesa médica gasta com esses acidentados. Isso é um absurdo. Se o governo estadual melhorasse o transporte público, criasse ciclovias, estimulasse o uso de transportes alternativos, garantisse o respeito ao uso exclusivo das faixas de ônibus, bicicletas e até mesmo as faixas de pedestres, naturalmente não precisaria agora estar lamentando os gastos com o tratamento dos trabalhadores acidentados. 

O modelo de mobilidade adotado é,em si mesmo, gerador de altos riscos, principalmente com motoristas  mal educados, prepotentes e dotados de incivilidade de espírito de urbanidade. O principal objetivo desse arrocho fiscal é de natureza arrecadatória, destinada a engordar os cofres públicos - só isso - e vai aumentar a sobrecarga, o fardo da imposição tributária sobre a maioria da população de Pernambuco. O resto é conversa fiada, fumaça  jogada nos olhos dos contribuintes para que eles não se revoltem contra essa administração incompetente, perdulária e escorchante, incapaz de fazer o seu dever de casa.

Michel Zaidan Filho é filósofo, historiador, cientista político, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco e coordenador do Núcleo de Estudos Eleitorais, Partidários e da Democracia - NEEPD-UFPE

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