pub-5238575981085443 CONTEXTO POLÍTICO: Com dois salários, prefeito de Recife é acionado.
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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Com dois salários, prefeito de Recife é acionado.

 

O prefeito de Recife, Geraldo Júlio (PSB), recebe dois salários. Servidor concursado do Tribunal de Contas de Pernambuco, ele acumula o contracheque de auditor (R$ 17.532,91 brutos) com o holerite de prefeito (R$ 11.708 brutos). Algo que a Constituição proíbe. No inciso 2º do artigo do artigo 38, o texto constitucional anota que servidores públicos, quando no exercício de mandatos eletivos, devem se afastar dos cargos de origem e optar por um dos salários.
A partir de uma notícia sobre a anomalia, o ex-ministro e ex-deputado Raul Jungmann (PPS), hoje vereador na capital pernambucana, protocolou nesta terça (13) uma representação junto à Procuradoria-Geral do Estado. Na peça, pede a adoção de providencias para impedir que a prefeitura continue pagando ao prefeito a dupla remuneração.
Ouvida, a assessoria de Geraldo Júlio, apadrinhado do governador pernambucano Eduardo Campos, apresentou duas explicações. Numa, alegou que, para evitar o recebimento de salário acima do teto dos servidores do Estado, o prefeito devolve R$ 2.224,50 mensalmente ao erário. Noutra, informou que o acúmulo de vencimentos é legal. Mencionou a lei municipal número 17.732, aprovada em 2011.
Eis o que anota a lei municipal: “Os servidores municipais ou de outros entes que os tenham colocado à disposição do município e, nessa condição, venham a ocupar cargos de prefeito, vice ou secretário, poderão optar pelo subsídio desses cargos ou pelas suas remunerações do cargo na origem, com direito a perceberem uma verba de representação em valor correspondente a 80% do valor do subsídio do cargo político.”
Quer dizer: para contornar a proibição prevista na Constituição, aprovou-se em Recife uma lei que chama o salário pago pela prefeitura de “verba de representação”, fixando o seu valor em 80% do vencimento oficial. Na representação ao procurador-geral, o vereador Jungmann pede que “seja promovida a competente ação direta de inconstitucionalidade” da lei que vigora em Recife.

(Publicado originalmente no blog do Jornalista Josias de Souza, Portal UOL)

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